Com a aproximação do verão e consequente aumento do tráfego aquaviário, sobretudo nas atividades de esporte, recreio e de turismo náutico, a Marinha do Brasil (MB) reforça o alerta para um risco recorrente e evitável: a chamada “pane seca no mar”.
A ausência de combustível em embarcações de lazer de pequeno e médio porte, geralmente decorrente de planejamento inadequado, é uma das ocorrências mais frequentes identificadas durante as fiscalizações. A prática pode ter consequências graves, desde multas até o risco à vida da tripulação e dos passageiros.
Apesar de ser um problema que pode atingir qualquer embarcação, a pane seca ocorre com maior frequência entre navegantes que negligenciam o planejamento da viagem. O perfil de risco abrange aqueles que se baseiam exclusivamente nos marcadores de nível de combustível, desconhecem o consumo real dos motores ou não levam em conta fatores externos, como correnteza e carga embarcada.
Além disso, embarcações com manutenção precária ou tanques improvisados estão mais suscetíveis a esse tipo de falha. A Encarregada da Divisão de Inspeção Naval e Vistorias da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (CPRJ), Primeiro-Tenente Camilla Marçal do Nascimento, ressalta as orientações previstas nas Normas da Autoridade Marítima (NORMAM), que recomendam a utilização da “regra de um terço” no cálculo do combustível, e ressalta que a pane seca é uma ocorrência evitável.
“Trata-se de uma infração à segurança da navegação e essa negligência pode levar a autuações, multas e na abertura de um inquérito administrativo. Entretanto, essa situação é totalmente evitável, principalmente se o condutor seguir a regra: um terço de combustível para a ida, um terço para a volta e o restante como reserva de segurança.”
Orientações adicionais para o condutor:
Conhecimento profundo sobre a embarcação: entender o consumo exato do motor;
Reabastecer antes de sair: não confiar apenas no nível do tanque;
Levar em conta os fatores externos que afetam diretamente o consumo: vento, maré, correnteza e peso da carga;
Revisão completa: antes de cada saída, verificar todo o sistema de combustível (mangueiras, filtros, conexões), o motor (óleo, correias, refrigeração) e o sistema elétrico.
Combustível (Regra de “um terço”): 1/3 para a ida; 1/3 para a volta; e 1/3 para a reserva.
Adicionalmente, é de extrema importância que o condutor utilize o aplicativo NAVSEG (android e IOS), ferramenta oficial da Marinha, para o registro do plano de viagem. O sistema permite à Autoridade Marítima o acesso prévio a informações sobre a rota planejada, o número de pessoas a bordo e o tempo estimado de retorno, o que agiliza o resgate em caso de emergência, como a pane seca.

Mas o que fazer em caso de pane?
A Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (CPRJ) orienta que os condutores adotem todas as medidas preventivas para evitar a pane seca. No entanto, caso a situação ocorra, o protocolo estabelece como prioridade a segurança da tripulação e dos passageiros a bordo. As principais recomendações são:
Faça com que todos a bordo coloquem os coletes salva-vidas;
Caso a profundidade no local permita, lance a âncora para evitar que a embarcação fique à deriva;
Comunique a emergência através da sinalização com luzes e apitos. Acione a Marinha do Brasil pelo rádio VHF, no canal 16, ou pelo telefone 185, disponível 24 horas. Se estiver usando o NAVSEG, a Marinha do Brasil terá condições de agilizar o resgate.
Enquanto aguarda o resgate: economize bateria, atualize a posição da embarcação e mantenha a tripulação e os passageiros calmos.
Combustível extra x risco oculto
O uso de galões de combustível extra é desaconselhado pela Autoridade Marítima devido aos riscos de manuseio e armazenamento. Apenas tanques portáteis homologados são admitidos em embarcações de esporte e recreio.
Ainda assim, a recomendação principal é planejar a autonomia para não depender desse recurso.
Os números das fiscalizações pela CPRJ
Entre janeiro e agosto deste ano, a CPRJ e suas Organizações Militares subordinadas registraram um total de 30.264 embarcações abordadas, 1.029 notificadas, 61 retiradas de tráfego e 65 apreendidas. As ações de fiscalização realizadas no período estão distribuídas em diferentes polos de inspeção naval no Estado do Rio de Janeiro, que incluem as Baías de Guanabara, de Sepetiba, da Ilha Grande e de Paraty, além da área costeira ao sul de Saquarema.
Deixar a embarcação à deriva, em virtude de falta de combustível (pane seca), é enquadrado no inciso II do Art. 28 do Decreto nº 2.596/98, que regulamenta a Lei nº 9.537/97, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional (LESTA).
Os valores aplicáveis em multas variam entre R$ 40,00 e R$ 3.200,00, de acordo com a gravidade da situação. Além disso, caso a pane seca resulte em acidente, será instaurado um Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN) a fim de apurar as causas e responsabilidades.



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